Não é admissível, em ação cautelar inominada, a concessão de liminar nos casos em que, na via do Mandado de Segurança, houver vedação legal ao deferimento de liminares (v.g., Lei nº 4348, art. 5º; Lei nº 5021, art. 1º, § 4º).
Referência: Em 09.03.87, Sessão do Tribunal Pleno. Publ. DJE 17.03.87.
Precisa estar logado para fazer comentários.